A juíza Raiane Santos Arteman Dall’Acqua deferiu, nesta quarta-feira, a tutela de urgência solicitada pelo Ministério Público de Mato Grosso, determinando a suspensão imediata do fechamento das turmas de Ensino Médio da Escola Estadual Antônio Francisco Lisboa, localizada na zona rural de Juína, na Linha 5. A decisão obriga o Estado de Mato Grosso a garantir a continuidade das atividades educacionais para o ano letivo de 2025, sob pena de multa diária de R$ 1.000, limitada a R$ 100.000.
Nossa equipe de reportagem apurou que a ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público após receber denúncias de pais e responsáveis sobre o fechamento inesperado das turmas. A Diretoria Regional de Educação (DRE) de Juína justificou a decisão com base no baixo número de alunos matriculados e na necessidade de evitar classes multisseriadas, optando por transferir os estudantes para a Escola Estadual Doutor Arthur Antunes Maciel, na área urbana do município. No entanto, os pais argumentaram que a medida foi tomada sem consulta prévia à comunidade escolar e sem estudos técnicos que avaliassem seu impacto.
Além disso, o Ministério Público ressaltou que a Escola Estadual Antônio Francisco Lisboa apresentava melhores índices de desempenho escolar em avaliações educacionais, o que indicaria ausência de critérios pedagógicos na decisão governamental.
Em entrevistas recentes ao Juína News, os alunos afetados relataram dificuldades com a mudança, incluindo a necessidade de acordar entre 3h e 4h da manhã para pegar o transporte escolar até a cidade, enfrentando um deslocamento longo e exaustivo.
A comunidade escolar realizou diversos protestos contra a desativação das turmas, formalizando um abaixo-assinado pleiteando a manutenção das turmas de Ensino Médio na unidade rural. Eles argumentaram que a medida representava um retrocesso educacional e social, desconsiderando fatores logísticos e pedagógicos essenciais à continuidade do ensino dos estudantes.
Na decisão, a magistrada apontou que a ação do Estado desrespeitou o artigo 28 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que exige estudo técnico e participação da comunidade escolar antes do fechamento de escolas rurais. Além disso, destacou que a medida violou o princípio constitucional da proibição do retrocesso social, prejudicando o acesso à educação e o desempenho acadêmico dos alunos.
A decisão também ressalta que a manutenção da escola não traz prejuízos ao Estado, enquanto o fechamento pode gerar danos irreparáveis aos alunos.
Com essa medida judicial, os estudantes da Escola Estadual Antônio Francisco Lisboa poderão continuar seus estudos na unidade rural enquanto o caso segue em tramitação.
“Diante do exposto, ‘defiro a tutela de urgência’ para determinar: A SUSPENSÃO IMEDIATA do fechamento das turmas de Ensino Médio da Escola Estadual Antônio Francisco Lisboa, devendo o requerido assegurar a continuidade de suas atividades educacionais para o ano letivo de 2025, com a alocação de recursos humanos e materiais necessários ao seu funcionamento”, conclui a decisão.
O Estado de Mato Grosso foi citado para apresentar contestação, no prazo legal.
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Fonte: Juína News
